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A TRIA acompanha o processo de marcação CE – Portas interiores resistentes ao fogo


Marketing - Março 1, 2019

A TRIA acompanha o processo de marcação CE – Portas interiores resistentes ao fogo.

Como um dos principais fabricantes de sistemas resistentes ao fogo, a TRIA acompanha a evolução e publicação das normas relacionadas com a sua atividade. E, se no âmbito dos requisitos para ensaios e para classificação as respetivas normas estão estabilizadas, já no que concerne à marcação CE de portas resistentes ao fogo o cenário é ainda um pouco incerto.

A norma que define as características de desempenho das portas resistentes ao fogo é a norma EN 16034 cuja versão portuguesa, elaborada pela CT46 foi publicada em 15 de junho de 2016. Mas, para efeitos de marcação CE, esta é uma norma acessória já que a sua implementação deverá ser articulada com a norma a EN 14351-2: 2018 – Janelas e portas – Norma de Produto, características de desempenho – Parte 2: Bloco portas pedonais interiores, cuja publicação pelo CEN/TC 33 – Doors, windows, shutters, building hardware and curtain walling, ocorreu, conforme o sítio web daquele organismo, em 17 de novembro de 2018.

A norma EN 14351-2: 2018 identifica as características de desempenho das portas interiores e, pela norma acessória EN 16034, as características de resistência ao fogo e controlo de fumo.

Esta norma deverá ter o seu anúncio a nível nacional a 28 de fevereiro de 2019, estando a data de publicação (DOP), a última data em que uma EN tem de ser implementada a nível nacional através da publicação de uma norma nacional idêntica ou por endosso, prevista para 31 de maio de 2019.

Segue-se a publicação pelo Jornal Oficial da União Europeia, sem data prevista, e depois a data de retirada (date of Withdrawal (DOW) prevista para 31 de agosto de 2021. Data de retirada (DOW) da última data até à qual as normas nacionais em conflito com uma EN têm de ser retiradas. Esta data já está prevista no CEN, contudo, pode ser alterada com a publicação no JOUE.

Portanto, entre a data de publicação pelo JOUE e 31 de agosto de 2021 teremos o período de dupla vigência das normas nacionais e esta norma europeia. Isto é, depois de 31 de agosto de 2021, ou outra data a publicar pelo JOUE, a marcação CE nas portas resistentes ao fogo interiores será obrigatória.
Entretanto, no final de 2018 a Comissão, em cooperação com as organizações europeias de normalização, apresentou um plano para dar prioridade à redução rápida do número de normas harmonizadas cuja publicação no Jornal Oficial da União Europeia está atrasada. Assegurando que o tratamento das normas em atraso continua a ser uma das prioridades da Comissão.

Daquele plano destacamos a “Primeira ação: A Comissão irá envidar todos os esforços necessários para eliminar o mais rapidamente possível os atrasos em matéria de citação das normas harmonizadas.”

Este plano agora anunciado pode trazer rapidez ao processo, seja como for, será com a publicação no JOUE, que a norma passará a ser uma norma harmonizada nos termos da CPR 305/2011 / UE (Regulamento de Produtos de Construção) e, consequentemente, será possível fazer a marcação CE.
A EN 14351-2: 2018 aplica-se a Bloco portas pedonais interiores destinados a serem utilizados nos edifícios nas seguintes utilizações previstas: a) em vias de evacuação; b) para utilizações específicas com requisitos específicos; c) apenas para comunicação.
Estes usos pretendidos, referidos acima, podem ser combinados, por exemplo, vias de evacuação com requisitos específicos. Para Bloco portas pedonais interiores com resistência ao fogo e / ou características de controlo de fumo, esta norma deve ser aplicado apenas em conjunto com a EN 16034.

Os produtos cobertos pela norma EN 14351-2: 2018 são Bloco portas pedonais interiores ou outros sistemas de fecho com acionamento motorizado ou operadas manualmente, com folha simples ou dupla, bem como componentes fixas do mesmo vão.

Esta norma europeia não se aplica a: – portas industriais, comerciais e de garagem de acordo com a norma EN 13241; – Portas pedonais exteriores de acordo com a norma EN 14351-1; folhas de porta colocadas no mercado isoladamente; caixilhos de portas colocados no mercado isoladamente; portas pedonais motorizadas, com exceção do tipo swing, de acordo com a norma EN 16361.

Bloco portas podem ser colocadas no mercado com os seus componentes (folha e aro) separados quando cada um destes componentes estiver claramente identificado.

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